Em conformidade com a legislação em vigor - Lei de Defesa do Consumidor, na qual os conflitos de consumo de reduzido valor económico - até 5.000€ - estão sujeitos à arbitragem necessária ou à mediação efetuada por Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (Entidades RAL), na sua maioria Centros de Arbitragem.
Assim, desde que haja uma opção expressa do consumidor, as empresas ficam obrigadas a sujeitar-se à mediação e à arbitragem dos conflitos de consumo.
Os Centros de Arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados, são:
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) -
https://www.cniacc.pt/pt/
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACCDC) -
https://www.centrodearbitragemdecoimbra.com/
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL) -
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
- Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) -
https://arbitragem.autonoma.pt/
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM) -
https://www.madeira.gov.pt/cacc/
- Centro de Informação e Arbitragem do Porto (CICAP) -
https://www.cicap.pt/
- Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave (TRIAVE) -
https://www.triave.pt/
- Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado (CIAB) -
https://www.ciab.pt/pt/
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL) -
http://www.consumidoronline.pt/pt/
Entidades RAL/ Centros de Arbitragem para Conflitos Específicos:
- Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) -
https://www.arbitragemauto.pt/
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóvel (CIMPAS) -
https://www.cimpas.pt/pt
- Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo -
http://www.provedorapavt.com/